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Artigo 1º do Decreto nº 1.517 de 7 de Junho de 1995

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo ao fornecimento de armas à Somália.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas à implementação, no âmbito de suas respectivas atribuições, de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à República Democrática Somali.

Art. 1º do Decreto 1.517 /1995