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Decreto 3.434 de 25 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e 2º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e na Resolução nº 1.272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1999, DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2000