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Artigo 2º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000

Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.

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Art. 2º

A nomeação do titular da representação mencionada no artigo anterior recairá em Ministro de Primeira ou de Segunda Classe da Carreira de Diplomata e será efetuada mediante decreto do Presidente da República.

Art. 2º do Decreto 3.434 /2000