Artigo 2º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000
Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação do titular da representação mencionada no artigo anterior recairá em Ministro de Primeira ou de Segunda Classe da Carreira de Diplomata e será efetuada mediante decreto do Presidente da República.