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Artigo 5º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000

Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.

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Art. 5º

O ato que criar a Missão Diplomática Permanente do Brasil junto ao Estado que vier a se constituir no território do atual Timor Leste determinará a extinção do Escritório de Representação de que trata este Decreto.

Art. 5º do Decreto 3.434 /2000