Artigo 5º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000
Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ato que criar a Missão Diplomática Permanente do Brasil junto ao Estado que vier a se constituir no território do atual Timor Leste determinará a extinção do Escritório de Representação de que trata este Decreto.