Artigo 4º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000
Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao chefe da representação de que trata este Decreto aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.