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Artigo 4º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000

Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao chefe da representação de que trata este Decreto aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 4º do Decreto 3.434 /2000