Artigo 6º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000
Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
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