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Artigo 1º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000

Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, com sede na cidade de Díli.

Art. 1º do Decreto 3.434 /2000