Artigo 1º do Decreto nº 3.434 de 25 de Abril de 2000
Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, com sede na cidade de Díli.