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Decreto 77.624 de 17 de Maio de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA
Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
ERNESTO GEISEL João Paulo cios Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.5.1985