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    Decreto nº 10.131 de 25 de Novembro de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente; VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e IX - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2019