Decreto nº 32.500 de 1º de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Panair do Brasil S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão a título precário à Panair do Brasil S. A. nos têrmos do art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Carauari, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, equipada com os seguintes transmissores: Um do tipo 12GLX2A, de 1,5 kw, dois tipo 50HXS, de 0,075kw, destinados a prover à segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1953