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Artigo 1º do Decreto nº 32.500 de 1º de Abril de 1953

Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a título precário à Panair do Brasil S. A. nos têrmos do art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Carauari, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, equipada com os seguintes transmissores: Um do tipo 12GLX2A, de 1,5 kw, dois tipo 50HXS, de 0,075kw, destinados a prover à segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.

Art. 1º do Decreto 32.500 de 1º de Abril de 1953