Artigo 2º do Decreto nº 32.500 de 1º de Abril de 1953
Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.