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Artigo 2º do Decreto nº 32.500 de 1º de Abril de 1953

Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 32.500 de 1º de Abril de 1953