Lei do Distrito Federal3.898 de 21/07/2006Art. 3º - O Poder Público divulgará, no Diário Oficial do Distrito Federal e na Rede Mundial de Computadores – Internet, relatório detalhado de todos os locais onde se encontram os controladores eletrônicos já instalados, bem como os tipos de equipamentos quanto ao modo de operação, definindo se os mesmos têm caráter permanente ou móvel.