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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.738 de 13/01/2006

    Art. 3º, Parágrafo Único - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder a todos os integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal complementação de remuneração de forma que não haja redução salarial em relação aos valores da remuneração vigente em dezembro de 1995.

  • Lei do Distrito Federal1.390 de 04/03/1997

    A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos tennos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, onunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal1.759 de 05/11/1997

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei do Distrito Federal3.077 de 24/09/2002

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal1.616 de 18/08/1997

    A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal1.360 de 30/12/1996

    Art. 4º, III - de propriedade de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com domicílio ou sede no Distrito Federal, ainda que adquiridas antes da vigência desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal3.898 de 21/07/2006

    Art. 3º - O Poder Público divulgará, no Diário Oficial do Distrito Federal e na Rede Mundial de Computadores – Internet, relatório detalhado de todos os locais onde se encontram os controladores eletrônicos já instalados, bem como os tipos de equipamentos quanto ao modo de operação, definindo se os mesmos têm caráter permanente ou móvel.

  • Lei do Distrito Federal3.082 de 07/10/2002

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...