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Lei do Distrito Federal nº 3738 de 13 de Janeiro de 2006

Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.030, de 06 de março de 1996, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de janeiro de 2006


Art. 1º

O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.030, de 06 de março de 1996, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º

............................................................................................................................................

Parágrafo único

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder a todos os integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal complementação de remuneração de forma que não haja redução salarial em relação aos valores da remuneração vigente em dezembro de 1995.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 12 de janeiro de 1996.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3738 de 13 de Janeiro de 2006