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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3738 de 13 de Janeiro de 2006

Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.030, de 06 de março de 1996, e dá outras providências

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.030, de 06 de março de 1996, passa a ter a seguinte redação: