Lei do Distrito Federal nº 3082 de 07 de Outubro de 2002
Inclui como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal – PRÓ-DF, as feiras que menciona.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 6 de novembro de 2002
São incluídas como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – PRÓ-DF, de que trata a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, as feiras permanentes do Distrito Federal, as Feiras dos Importados de Brasília e de Taguatinga e a Feira do Produtor na Colônia Agrícola Vicente Pires.
Deputado GIM ARGELLO