Decreto do Distrito Federal29.124 de 12/06/2008Art. 1º - O artigo 3º, do Decreto nº 28.924, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – COEX, órgão de deliberação coletiva e gestor da política de fortalecimento das famílias de baixa renda, fica vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST.
§ 1° São membros do COEX:
I – Como membros efetivos, os titulares dos seguintes órgãos públicos:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
b) Secretaria de Estado de Governo do Distrit...