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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal37.867 de 20/12/2016

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal17.742 de 09/10/1996

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal24.475 de 18/03/2004

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal22.390 de 12/09/2001

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal42.263 de 05/07/2021

    Art. 4º - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal32.418 de 08/11/2010

    Art. 4º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa: 1 – Corregedoria da Saúde; 1.1 – Diretoria de Auditoria; 1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil; 1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa; 1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial; 1.2 – Diretoria de Procedimento Disciplinar; 1.2.1 – Coordenação de Sindicância; 1.2.2 – Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar; 1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.

  • Decreto do Distrito Federal32.747 de 02/02/2011

    Art. 4º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa: 1 – Corregedoria da Saúde; 1.1 – Controladoria; 1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil; 1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa; 1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial; 1.2 – Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar; 1.2.1 – Coordenação de Investigação Preliminar; 1.2.2 – Coordenação de Procedimento Disciplinar; 1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.

  • Decreto do Distrito Federal29.124 de 12/06/2008

    Art. 1º - O artigo 3º, do Decreto nº 28.924, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – COEX, órgão de deliberação coletiva e gestor da política de fortalecimento das famílias de baixa renda, fica vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST. § 1° São membros do COEX: I – Como membros efetivos, os titulares dos seguintes órgãos públicos: a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; b) Secretaria de Estado de Governo do Distrit...