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Decreto do Distrito Federal nº 17742 de 09 de Outubro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 101.001.516/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de Outubro de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 37º de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 17742 de 09 de Outubro de 1996