Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021
Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, IV, VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de julho de 2021
Instituir Comitê com objetivo de analisar e alterar a legislação pertinente às Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
analisar a legislação atual referente às Bancas de Jornais e Revistas para buscar itens que devam ser atualizados, mantidos, retirados ou modificados;
observar os requisitos contidos na Legislações Distrital e Federal que possam influenciar na lei em comento; e
apresentar minuta contendo proposta para nova Lei a ser aplicada às bancas de jornais e revistas do Distrito Federal.
O Comitê deverá apresentar plano de trabalho para a implementação e padronização contida no caput deste artigo.
Ficam designados para comporem o Comitê os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos abaixo:
O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a quem caberá a condução dos trabalhos.
O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes das Administrações Regionais ou de outros órgãos e entidades públicos e privados, direta ou indiretamente, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.
O Comitê deverá concluir os objetivos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, apresentando a minuta da nova lei referente à atividade das Bancas de Jornais e Revistas, e o seu respectivo Decreto regulamentador, podendo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 23/08/2021)
O Secretário de Estado de Governo poderá prorrogar o prazo descrito no caput deste artigo.
A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA