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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021

Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.

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Art. 4º

A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 42263 /2021