Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021
Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.