Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021
Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê deverá concluir os objetivos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, apresentando a minuta da nova lei referente à atividade das Bancas de Jornais e Revistas, e o seu respectivo Decreto regulamentador, podendo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 23/08/2021)
Parágrafo único
O Secretário de Estado de Governo poderá prorrogar o prazo descrito no caput deste artigo.