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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021

Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.

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Art. 3º

O Comitê deverá concluir os objetivos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, apresentando a minuta da nova lei referente à atividade das Bancas de Jornais e Revistas, e o seu respectivo Decreto regulamentador, podendo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 23/08/2021)

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Governo poderá prorrogar o prazo descrito no caput deste artigo.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 42263 /2021