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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021

Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.

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Art. 1º

Instituir Comitê com objetivo de analisar e alterar a legislação pertinente às Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.

§ 1º

Para atendimento do contido no caput deste artigo, o Comitê deverá:

I

analisar a legislação atual referente às Bancas de Jornais e Revistas para buscar itens que devam ser atualizados, mantidos, retirados ou modificados;

II

observar os requisitos contidos na Legislações Distrital e Federal que possam influenciar na lei em comento; e

III

apresentar minuta contendo proposta para nova Lei a ser aplicada às bancas de jornais e revistas do Distrito Federal.

§ 2º

O Comitê deverá apresentar plano de trabalho para a implementação e padronização contida no caput deste artigo.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 42263 /2021