Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021
Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir Comitê com objetivo de analisar e alterar a legislação pertinente às Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
§ 1º
Para atendimento do contido no caput deste artigo, o Comitê deverá:
I
analisar a legislação atual referente às Bancas de Jornais e Revistas para buscar itens que devam ser atualizados, mantidos, retirados ou modificados;
II
observar os requisitos contidos na Legislações Distrital e Federal que possam influenciar na lei em comento; e
III
apresentar minuta contendo proposta para nova Lei a ser aplicada às bancas de jornais e revistas do Distrito Federal.
§ 2º
O Comitê deverá apresentar plano de trabalho para a implementação e padronização contida no caput deste artigo.