Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021
Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam designados para comporem o Comitê os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos abaixo:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
VI
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; e
VIII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
§ 1º
O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a quem caberá a condução dos trabalhos.
§ 2º
O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes das Administrações Regionais ou de outros órgãos e entidades públicos e privados, direta ou indiretamente, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.