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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42263 de 05 de Julho de 2021

Dispõe sobre a criação de Comitê para propor atualização na legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.

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Art. 2º

Ficam designados para comporem o Comitê os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos abaixo:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;

VI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; e

VIII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

§ 1º

O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a quem caberá a condução dos trabalhos.

§ 2º

O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes das Administrações Regionais ou de outros órgãos e entidades públicos e privados, direta ou indiretamente, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 42263 /2021