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Decreto do Distrito Federal nº 22390 de 12 de Setembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9", inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de setembro de 2001.


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigc, anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22390 de 12 de Setembro de 2001