Decreto do Distrito Federal nº 22390 de 12 de Setembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9", inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de setembro de 2001.
Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo III.
O crédito suplementar de que trata o artigc, anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ