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Decreto do Distrito Federal nº 32418 de 08 de Novembro de 2010

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Auditoria.

Art. 2º

Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Central de Procedimento Disciplinar.

Art. 3º

Ficam extintos nas Diretorias-Gerais de Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos Regionais de Sindicância.

Art. 4º

Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa: 1 – Corregedoria da Saúde; 1.1 – Diretoria de Auditoria; 1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil; 1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa; 1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial; 1.2 – Diretoria de Procedimento Disciplinar; 1.2.1 – Coordenação de Sindicância; 1.2.2 – Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar; 1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.

Art. 5º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.

Art. 6º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 7º

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.922, de 16 de julho de 2010.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 32418 de 08 de Novembro de 2010