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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32418 de 08 de Novembro de 2010

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

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Art. 4º

Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa: 1 – Corregedoria da Saúde; 1.1 – Diretoria de Auditoria; 1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil; 1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa; 1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial; 1.2 – Diretoria de Procedimento Disciplinar; 1.2.1 – Coordenação de Sindicância; 1.2.2 – Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar; 1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32418 /2010