Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32418 de 08 de Novembro de 2010
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 4º
Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa:
1 – Corregedoria da Saúde;
1.1 – Diretoria de Auditoria;
1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil;
1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa;
1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial;
1.2 – Diretoria de Procedimento Disciplinar;
1.2.1 – Coordenação de Sindicância;
1.2.2 – Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar;
1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.