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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32418 de 08 de Novembro de 2010

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 32418 /2010