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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32418 de 08 de Novembro de 2010

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

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Art. 2º

Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Central de Procedimento Disciplinar.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32418 /2010