Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32418 de 08 de Novembro de 2010
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 3º
Ficam extintos nas Diretorias-Gerais de Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos Regionais de Sindicância.