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Decreto do Distrito Federal nº 24475 de 18 de Março de 2004

Declara de interesse público a área do Projeto Integrado Vila Varjão, localizado na Região Administrativa do Varjão – RA-XXIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de março de 2004


Art. 1º

Declara de interesse público a área do Projeto Integrado Vila Varjão, aprovado pela Lei Complementar Nº 528, de 08 de janeiro de 2002.

Parágrafo único

O parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, conforme definição do artigo 53 da Lei Federal nº 9.785/1999, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º

Fica considerada Zona Especial de Interesse Social, a área do Projeto Integrado da Vila Varjão, conforme definição do artigo 4º, item V, alínea "f", Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, do Estatuto da Cidade.

Art. 3º

A área de que trata o artigo 1º é aquela definida no Decreto nº 22.732, de 21 de fevereiro de 2002, revalidado pelo Decreto nº 23.754, de 30 de abril de 2003.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 24475 de 18 de Março de 2004