Decreto do Distrito Federal nº 24475 de 18 de Março de 2004
Declara de interesse público a área do Projeto Integrado Vila Varjão, localizado na Região Administrativa do Varjão – RA-XXIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de março de 2004
Declara de interesse público a área do Projeto Integrado Vila Varjão, aprovado pela Lei Complementar Nº 528, de 08 de janeiro de 2002.
O parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, conforme definição do artigo 53 da Lei Federal nº 9.785/1999, de 29 de janeiro de 1999.
Fica considerada Zona Especial de Interesse Social, a área do Projeto Integrado da Vila Varjão, conforme definição do artigo 4º, item V, alínea "f", Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, do Estatuto da Cidade.
A área de que trata o artigo 1º é aquela definida no Decreto nº 22.732, de 21 de fevereiro de 2002, revalidado pelo Decreto nº 23.754, de 30 de abril de 2003.
116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ