Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24475 de 18 de Março de 2004
Declara de interesse público a área do Projeto Integrado Vila Varjão, localizado na Região Administrativa do Varjão – RA-XXIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica considerada Zona Especial de Interesse Social, a área do Projeto Integrado da Vila Varjão, conforme definição do artigo 4º, item V, alínea "f", Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, do Estatuto da Cidade.