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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24475 de 18 de Março de 2004

Declara de interesse público a área do Projeto Integrado Vila Varjão, localizado na Região Administrativa do Varjão – RA-XXIII, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica considerada Zona Especial de Interesse Social, a área do Projeto Integrado da Vila Varjão, conforme definição do artigo 4º, item V, alínea "f", Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, do Estatuto da Cidade.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 24475 de 18 de Março de 2004