JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 32747 de 02 de Fevereiro de 2011

Extingue e cria cargos de Natureza Especial e em Comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de fevereiro de 2011.


Art. 1º

Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Auditoria.

Art. 2º

Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Central de Procedimento Disciplinar.

Art. 3º

Ficam extintos nas Diretorias-Gerais de Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos Regionais de Sindicância.

Art. 4º

Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa: 1 – Corregedoria da Saúde; 1.1 – Controladoria; 1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil; 1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa; 1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial; 1.2 – Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar; 1.2.1 – Coordenação de Investigação Preliminar; 1.2.2 – Coordenação de Procedimento Disciplinar; 1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.

Art. 5º

Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.

Art. 6º

Ficam criados, sem aumento de despesas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ _____________

Anexo
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 24, de 03 de fevereiro de 2011, página 01 e republicado no DODF nº 77, 25 de abril de 2011, páginas 67 e 68. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 5º, do Decreto nº 32.747, de 02 de fevereiro de 2011) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO CENTRAL DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Coordenador, DFG-14, 01 - AUDITORIA - Chefe de Auditoria, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 08, Assessor de Auditoria, DFA-10, 05 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA ASA NORTE - Secretário Administrativo, DFA-03, 03 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA ASA SUL - Secretário Administrativo, DFA-03, 02 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA CANDANGOLÂNDIA, NÚCLEO BANDEIRANTE E RIACHO FUNDO - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA - Secretário Administrativo, DFA-03, 04 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO GAMA - Secretário Administrativo, DFA-03, 07 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO GUARÁ - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO PARANOÁ - Secretário Administrativo, DFA-03, 03 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA - Assistente, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe, NÚCLEO REGIONAL, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA - Secretário Administrativo, DFA-03, 06 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 5º, do Decreto nº 32.747, de 15 de abril de 2011).
Decreto do Distrito Federal nº 32747 de 02 de Fevereiro de 2011