Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Auditoria.
Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Central de Procedimento Disciplinar.
Ficam extintos nas Diretorias-Gerais de Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos Regionais de Sindicância.
Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa:
1 – Corregedoria da Saúde;
1.1 – Controladoria;
1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil;
1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa;
1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial;
1.2 – Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar;
1.2.1 – Coordenação de Investigação Preliminar;
1.2.2 – Coordenação de Procedimento Disciplinar;
1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.
Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
Ficam criados, sem aumento de despesas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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Anexo
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 24, de 03 de fevereiro de 2011, página 01 e republicado no DODF nº 77, 25 de abril de 2011, páginas 67 e 68.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 5º, do Decreto nº 32.747, de 02 de fevereiro de 2011)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO CENTRAL DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Coordenador, DFG-14, 01 - AUDITORIA - Chefe de Auditoria, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 08, Assessor de Auditoria, DFA-10, 05 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA ASA NORTE - Secretário Administrativo, DFA-03, 03 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA ASA SUL - Secretário Administrativo, DFA-03, 02 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA CANDANGOLÂNDIA, NÚCLEO BANDEIRANTE E RIACHO FUNDO - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA - Secretário Administrativo, DFA-03, 04 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO GAMA - Secretário Administrativo, DFA-03, 07 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO GUARÁ - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO PARANOÁ - Secretário Administrativo, DFA-03, 03 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA - Assistente, DFA-03, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe, NÚCLEO REGIONAL, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA - Secretário Administrativo, DFA-03, 06 - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01 - DIRETORIA GERAL DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - NÚCLEO REGIONAL DE SINDICÂNCIA - Chefe do Núcleo Regional de Sindicância, DFG-05, 01.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 5º, do Decreto nº 32.747, de 15 de abril de 2011).