Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 32747 de 02 de Fevereiro de 2011
Extingue e cria cargos de Natureza Especial e em Comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.