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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32747 de 02 de Fevereiro de 2011

Extingue e cria cargos de Natureza Especial e em Comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

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Art. 1º

Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Auditoria.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32747 /2011