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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32747 de 02 de Fevereiro de 2011

Extingue e cria cargos de Natureza Especial e em Comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

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Art. 4º

Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Corregedoria da Saúde, que terá a seguinte estrutura administrativa: 1 – Corregedoria da Saúde; 1.1 – Controladoria; 1.1.1 – Coordenação de Auditoria Contábil; 1.1.2 – Coordenação de Auditoria Administrativa; 1.1.3 – Coordenação de Auditoria Assistencial; 1.2 – Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar; 1.2.1 – Coordenação de Investigação Preliminar; 1.2.2 – Coordenação de Procedimento Disciplinar; 1.3 – Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32747 /2011