Decreto do Distrito Federal32.288 de 30/09/2010Art. 1º - Os Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e, 8º do Decreto nº 30.901, de 09 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar exclusivamente servidores públicos do quadro efetivo do Governo do Distrito Federal que, contando com o mínimo de 10 (dez) anos de exercício, sem qualquer falta ou punição, hajam:
I - desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, e/ou;
II - contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de p...