Decreto do Distrito Federal nº 34975 de 19 de Dezembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ