Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34975 de 19 de Dezembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.