Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34975 de 19 de Dezembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.