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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34975 de 19 de Dezembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34975 /2013