Decreto do Distrito Federal nº 39181 de 03 de Julho de 2018
Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o constante no Processo nº 00428-00000324/2018-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de julho de 2018
realização de visitação pública e promoção do turismo cívico para estudantes da rede de ensino, grupos sociais e a comunidade em geral; e
desenvolvimento de ações de promoção e de práticas de sustentabilidade ambiental, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - agenda 20-30 da ONU.
Ato normativo do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras.
Ato normativo do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39980 de 25/07/2019)
As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Casa Militar.
As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39980 de 25/07/2019)
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG