Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39181 de 03 de Julho de 2018
Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.