Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39181 de 03 de Julho de 2018
Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios norteadores para o funcionamento da Residência Oficial de Águas Claras:
I
a democratização do acesso ao patrimônio público;
II
a formação cívica e cidadã em ambiente educativo;
III
o direito à memória e à identidade cultural;
IV
a gestão com foco na responsabilidade social e sustentabilidade;
V
a integração de políticas públicas com a sociedade civil;
VI
a transparência e zelo pelo patrimônio público