Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39181 de 03 de Julho de 2018
Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Casa Militar.
Art. 4º
As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39980 de 25/07/2019)