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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39181 de 03 de Julho de 2018

Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.

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Art. 4º

As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Casa Militar.

Art. 4º

As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39980 de 25/07/2019)

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39181 /2018