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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39181 de 03 de Julho de 2018

Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.

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Art. 2º

São princípios norteadores para o funcionamento da Residência Oficial de Águas Claras:

I

a democratização do acesso ao patrimônio público;

II

a formação cívica e cidadã em ambiente educativo;

III

o direito à memória e à identidade cultural;

IV

a gestão com foco na responsabilidade social e sustentabilidade;

V

a integração de políticas públicas com a sociedade civil;

VI

a transparência e zelo pelo patrimônio público

Art. 2º, VI do Decreto do Distrito Federal 39181 /2018