Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39181 de 03 de Julho de 2018
Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Residência Oficial destina-se ao atendimento das seguintes finalidades:
I
moradia do (a) Governador (a) do Distrito Federal;
II
reuniões de trabalho de órgãos e entidades integrantes da estrutura do governo;
III
realização de atividades culturais, formativas e de interação social;
IV
realização de visitação pública e promoção do turismo cívico para estudantes da rede de ensino, grupos sociais e a comunidade em geral; e
V
desenvolvimento de ações de promoção e de práticas de sustentabilidade ambiental, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - agenda 20-30 da ONU.
Parágrafo único
Ato normativo do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras.
Parágrafo único
Ato normativo do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39980 de 25/07/2019)