Decreto do Distrito Federal nº 24590 de 13 de Maio de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 891.040,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº: 030.000.883/2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de maio de 2004
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 891.040,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ