Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24590 de 13 de Maio de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 891.040,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 891.040,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.