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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24590 de 13 de Maio de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 891.040,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 891.040,00 (oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24590 /2004