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serviço público em sentido estrito” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.141.569 de 06/12/2023

    AGRAVO. CONVERSÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO FEDERAL. IRREGULARIDADES. VALOR ABSOLUTO ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto contra aresto em que o TRE/ES desaprovou as contas de campanha do recorrente alusivas ao cargo de deputado federal pelo Espírito Santo em 2022 em virtude da existência de dívida de campanha não formalizada no valor de R$ 1.250,00.2. De acordo com o entendimento reiterado desta Corte, a aplicação dos princípios da proporcionalidade e...

  • Jurisprudência - TSE60.032.918 de 09/12/2020

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADO FEDERAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. Trata–se de ação ajuizada para requerer a declaração de nulidade do processo de prestação de contas no qual foram julgadas não prestadas as contas de campanha do autor referentes ao pleito de 2018, quando concorreu ao cargo de deputado federal. 2. O Tribunal regional extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender não se tratar de hipótese de cabimento da querela nullitatis insanabilis. 3. O recurso especial interposto foi inadmitido com base ...

  • Jurisprudência - TSE60.087.106 de 13/10/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) encaminha, para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou o afastamento da Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Vice–Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em exercício, de suas atribuições a partir do dia 23 de agosto de 2022 até o término do exercício pleno de suas funções na Corregedoria Regional Eleitoral/DF ou até o 5º dia após o 2º turno, se houver.2...

  • Jurisprudência - TSE12.713 de 21/08/2020

    O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, deferiu o pedido de anotação de alteração estatutária pleiteado pelo Partido Verde (PV) Nacional, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

  • Jurisprudência - TSE60.016.787 de 15/02/2022

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR NA INTERNET (FACEBOOK). IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO NEGATIVO SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 57–C, CAPUT, DA LEI Nº 9.504/1997, C/C O ART. 29, § 5º, DA RES.–TSE Nº 23.610/2019. APLICAÇÃO DE MULTA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUESTIONADA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. Na decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo EM recurso esp...

  • Jurisprudência - TSE60.047.932 de 08/05/2024

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. JULGADO PREJUDICADO.1. Trata–se de agravo regimental interposto por Almir de Souza Mendes e Welison Magno Leal Pires contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de suspensão liminar dos efeitos decorrentes de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) em que foi mantida sentença de procedência de ação de investigação judicial eleitoral na qual se apurou fraude à cota de gênero, nas eleições de 2020, na disputa ao cargo de vereador do Município de Mimoso do Sul/ES, ...

  • Jurisprudência - TSE60.063.403 de 25/02/2025

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. VEREADOR. FRAUDE À COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO ARESTO REGIONAL PELO TSE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata–se de agravo regimental interposto contra acórdão do TSE pelo qual mantida a procedência de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), configurada a fraude à cota de gênero, em violação ao art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, na disputa a...

  • Jurisprudência - TSE60.021.293 de 07/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.