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serviço público em sentido estrito” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE25.092 de 28/10/2020

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO DE PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE DO ART. 1°, I, G, DA LC nº 64/1990. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.1. Agravo interno em recurso especial eleitoral interposto contra acórdão do TRE/SP que indeferiu o registro de candidato eleito ao cargo de Prefeito de Iacanga/SP, nas eleições de 2016, com fundamento na incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.Preliminares afastadas nos termos do voto do Min. Edson Fachin:2. Violação aos princípios ...

  • Jurisprudência - TSE60.025.010 de 10/03/2021

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. IMPUGNAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, L, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento a recurso eleitoral, mantendo a improcedência da impugnação e, por consequência, o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de vereador do município de Garça/SP, nas Eleições de 2020, por não vislumbrar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da Lei Complementar 64/90.2. Por meio da decisão ...

  • Jurisprudência - TSE60.003.945 de 03/06/2022

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS. DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERFIL PESSOAL NO FACEBOOK. BRASÃO DA PREFEITURA QUE APARECE DE FORMA INCIDENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA AFASTADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de agravo interno manejado em face de decisão por meio da qual foi dado provimento ao recurso especial eleitoral para reformar o acórdão regional e afastar a multa que foi imposta ao agravado, prefeito do Município de Curitiba/PR, à época dos fatos, com fundamento no art. 73...

  • Jurisprudência - TSE48.367 de 30/11/2020

    ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. PREFEITO. CANDIDATO ELEITO. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE FATOS ANTERIORES À ASSUNÇÃO DO CARGO ELETIVO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STF. APLICAÇÃO POR SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO FEITO. ACLARATÓRIOS INSERVÍVEIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.  1.  O STF fixou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos acusados de crimes praticados durante o exercício do cargo público e relacionados às funções desempenhadas. ...

  • Jurisprudência - TSE60.011.971 de 12/12/2024

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Dias Toffoli (substituto), Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Nunes Marques. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), André Mendonça, Dias Toffoli (substituto), Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.111.996 de 05/08/2020

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL em AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. DECISÃO REGIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. NÃO PROVIMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou com ressalvas as contas de candidata referentes às Eleições de 2018, nas quais concorreu ao cargo de deputado estadual, bem como determinou a restituição ao Tesouro Nacional do valor de R$ 3.820,00, nos termos do art. 82, § 1º, da Res.–TSE 23.553. 2. Por meio da decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo manejado pelo Ministério Públic...

  • Jurisprudência - TSE60.010.769 de 26/11/2024

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.886.766 de 09/02/2022

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUTA VEDADA. ART. 73, IV, DA LEI Nº 9.504/1997. DIVULGAÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL, EM ANO ELEITORAL, POR DEPUTADO ESTADUAL CANDIDATO À REELEIÇÃO, POR MEIO DE REDE SOCIAL. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO OBSERVADO O ÔNUS DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Afastada a preliminar de nulidade do decisum, proferido monocraticamente, em razão de ausência de oportunidade de sustentação ...